Artigo 1 da Lei nº 4.154 de 28 de Novembro de 1962

Lei nº 4.154 de 28 de Novembro de 1962

Dispõe sôbre a legislação de rendas e proventos de qualquer natureza
Art. 1º A legislação relativa ao impôsto de renda e proventos de qualquer natureza, consolidada no Regulamento aprovado pelo Decreto número 47.373, de 7 de dezembro de 1959, nos têrmos do art. 58 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958, com as modificações introduzidas pelas Lei ns. 3.692, de 15 de dezembro de 1959, 3.826, de 23 de novembro de 1960, 3.830, de 25 de novembro de 1960, 3.898, de 19 de maio de 1961, 3.995, de 14 de dezembro de 1961, 4.069, de 11 de junho de 1962, 4.069-B, de 12 de junho de 1962 e 4.131, de 3 de setembro de 1962, passa a vigorar com as alterações da presente lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo baixará regulamento de execução desta lei, o qual consolidará tôda a legislação do impôsto sôbre a renda e proventos de qualquer natureza.
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