Alínea "a" Artigo 11 da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964

Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964

Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Art. 11. Aos Conselhos Regionais compete:
a) deliberar sôbre inscrição e cancelamento, em seus quadros, de profissionais registrados na forma desta lei;
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