Artigo 11 da Lei nº 1.807 de 07 de Janeiro de 1953
Lei nº 1.807 de 07 de Janeiro de 1953
Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.
Art. 11. Os recursos destinados ao Fundo de Reaparelhamento Econômico serão escriturados como depósito (vetado) e (vetado), à conta (vetado) do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.