Artigo 11 da Lei nº 1.807 de 07 de Janeiro de 1953

Lei nº 1.807 de 07 de Janeiro de 1953

Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.
Art. 11. Os recursos destinados ao Fundo de Reaparelhamento Econômico serão escriturados como depósito (vetado) e (vetado), à conta (vetado) do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária Declaratória - Apelação Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL DA 1 COMARCA DE OSASCO-SP. Distribuição por dependência : Ação Cautelar n° XXXXX-17.2014.8.26.0405. LTDA, pessoa jurídica de direito…
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Lei no 2.308, de 31 de agosto de 1954.

Institui o Fundo Federal, de Eletrificação, cria o impôsto único sôbre energia elétrica, altera a legislação do impôsto de consumo, e dá outras providências.
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Lei nº 5.480, de 10 de agosto de 1968.

Revoga o Decreto-lei nº 127 de 31 de janeiro de 1967, revoga e altera a redação de dispositivos do Decreto-lei nº 5 , de 4 de abril de 1966, e dá outras providências.
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