Inciso XXVII do Artigo 103 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Art. 103. Constitui infração disciplinar:
XXVII - deixar de pagar à Ordem pontualmente, as contribuições a que está obrigado;
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