Artigo 35 da Lei nº 492 de 30 de Setembro de 1937

Lei nº 492 de 30 de Setembro de 1937

Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia
Art. 35. O devedor, ou o terceiro que der os seus bens ou animais em garantia, da dívida, que os desviar, abandonar ou permitir que se depreciem ou venham a perecer, fica sujeito as penas de depositário infiel.
Parágrafo único. Pratica o crime de estelionato e fica sujeito as penas do art. 338 da Consolidação das Leis Penais aquele que fizer declarações falsas acêrca da quantidade, de qualidade e dos caraterísticos dos bens ou animais empenhados ou omitir, na escritura, e, declaração de estarem eles já sujeitos ao vínculo de outro penhor.

Andamento do Processo n. 2185519 - Agravo em Recurso Especial - 28/03/2023 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2185519 - MT (2022/0247117-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : LUCAS ARMAZENS GERAIS LTDA OUTRO NOME : LUCAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA - EPP ADVOGADOS : JOSE…

Página 6362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Março de 2023

Embargos de Declaração: opostos por ambas as partes, foram acolhidos os da COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, para negar provimento à apelação de LUCAS ARMAZENS GERAIS LTDA. Recurso especial:…
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Título X - Livro III - Do Direito das Coisas - Código Civil Comentado

Capítulo I Disposições Gerais Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. V. arts. 30,…
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Título VI - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Da Compra e Venda Seção I Disposições gerais Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo…
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Art. 1.444 - Subseção III. Do Penhor Pecuário - Código Civil Comentado

Subseção III Do penhor pecuário Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios. Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais…
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Art. 647 - Seção II. Do Depósito Necessário - Código Civil Comentado

Seção II Do depósito necessário Art. 647. É depósito necessário: I – o que se faz em desempenho de obrigação legal; II – o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a…
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Art. 1.444 - Subseção III. Do Penhor Pecuário - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Subseção III Do penhor pecuário Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios. Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais…
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Art. 647 - Seção II. Do Depósito Necessário - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Seção II Do depósito necessário Art. 647. É depósito necessário: I – o que se faz em desempenho de obrigação legal; II – o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a…
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Art. 1.444 - Subseção III. Do Penhor Pecuário - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Subseção III Do penhor pecuário Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios. Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais…
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Art. 647 - Seção II. Do Depósito Necessário - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Seção II Do depósito necessário Art. 647. É depósito necessário: I – o que se faz em desempenho de obrigação legal; II – o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a…
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