Parágrafo 4 Artigo 15 da Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974

Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974

§ 4º Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos quadros de oficiais e praças são fixados, separadamente, para cada caso, em Lei de Fixação de Efetivo.
Ainda não há documentos separados para este tópico.