Parágrafo 1 Artigo 11 da Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974

Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974

Parágrafo único. O disposto neste artigo e no anterior aplica-se aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiais em que é exigido diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal e aos candidatos a Soldado da Polícia Militar.
Ainda não há documentos separados para este tópico.