Artigo 9 da Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974
Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974
Art. 9º Além da convocação compulsória, prevista no item I, letra b, do art. 3º deste Estatuto, os integrantes da Reserva Remunerada poderão, ainda, ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.