Artigo 7 da Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974
Lei nº 6.023 de 03 de Janeiro de 1974
Art. 7º A condição jurídica dos Policiais-Militares do Distrito Federal, é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto, pelas leis e pelos regulamentos que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.