Artigo 6 da Lei nº 1.802 de 05 de Janeiro de 1953

Lei nº 1.802 de 05 de Janeiro de 1953

Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
Art. 6º Atentar contra a vida, a incolumidade e a liberdade:
a) do Presidete da República, de quem eventualmente o substituir ou no território nacional, de Chefe de Estado estrangeiro.
Pena: - reclusão de 10 a 20 anos aos cabeças e de 6 a 15 anos aos demais agentes.
b) do Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Chefes do Estado Maior Geral, Chefes do Estado Maior do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Presidente do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública, Governadores de Estados ou de Territórios, comandantes de unidades militares, federais ou estaduais, ou da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como, no território nacional, de representante diplomático, ou especial, de Estado estrangeiro com o fim de facilitar insurreição armada.
Pena: - reclusão de 8 a 15 anos aos cabeças, e de 6 a 10 anos aos demais agentes, se o fato não constituir crime mais grave; reclusão de 12 a 30 anos aos cabeças, e de 8 a 15 anos aos demais agentes, se o atentado resultar a morte.
c) de magistrado, senador ou deputado, para impedir ato de ofício ou função ou em represália do que houver praticado.
Pena: - reclusão de 6 a 12 anos aos cabeças e de 3 a 8 anos aos demais agentes, se o fato não constituir crime mais grave.
Parágrafo único. Quando se tratar de atentados, contra a incolumidade ou a liberdade, a pena, em qualquer dos casos, será reduzida de um têrço.
Castro Gomes, Advogado
há 3 anos

O Tratamento Dual dos Crimes Políticos no Contexto dos Direitos Humanos

Revista da Faculdade de Direito-RFD-UERJ - Rio de Janeiro, n. 29, jun. 2016 P á g i n a | NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS THE DUAL TREATMENT OF POLITICAL OFFENSES WITHIN THE FRAMEWORK OF HUMAN…
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Página 208 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Maio de 2017

asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas…
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Página 185 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Janeiro de 2015

(STJ, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 19/05/2005, T5 - QUINTA TURMA) No entanto, modificando esse entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça passou a decidir…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-35.2010.4.04.7100 RS XXXXX-35.2010.4.04.7100

APELAÇAO CÍVEL Nº 5018968-35.2010.404.7100/RS RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : RADWALD KURTZEMBAUM ADVOGADO : CLODOVEU DE FREITAS MACHADO APELADO : UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO MPF…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1479 RS XXXXX-0

Publicado no D.J.U. de 29/11/2006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.001479-0/RS RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI APELANTE : ALCIDES PEDRO ZOLET e outros ADVOGADO : Franciele Menegatti e outro…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 9 SC XXXXX-0

Publicado no D.J.U. de 09/03/2005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.02.000009-0/SC RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELANTE : ARNO KLIEMANN e outros ADVOGADO : Tadeu Karasek Junior…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-22.2011.4.04.7115 RS XXXXX-22.2011.4.04.7115

APELAÇAO CÍVEL Nº 5000553-22.2011.404.7115/RS RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA APELANTE : JOSÉ BATISTA DA SILVA : TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : CARLOS AFONSO BECKER APELADO : UNIAO -…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 1527 SC XXXXX-4

D.E. Publicado em 08/09/2010 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2008.72.10.001527-4/SC RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELANTE : ROSA MAYER e outro ADVOGADO : Marcelo Moco Corr…
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