Parágrafo 1 Artigo 89 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Art. 89. São direitos do advogado:
§ 1º Aos estagiários e provisionados aplica-se o disposto nos incisos I ( com as restrições dos arts. 52, 2º; 72, parágrafo único in fine; e 74 ) II, III, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI.
§ 1º - Aos estagiários aplica-se o disposto nos incisos I - com as restrições do art. 72, parágrafo único in fine -, II, III, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XXI do art. 87 desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 7.346, de 1994)
(Revogado)