Alínea "b" Artigo 9 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.
Art 9º Constituem abusos no exercício da liberdade de imprensa, sujeitos às penas que vão ser indicadas, os seguintes fatos:
b) publicar notícias falsas ou divulgar fatos verdadeiros, truncados ou deturpados, que provoquem alarma social ou perturbação da ordem pública: penas - as mesmas da letra anterior;
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