Parágrafo 2 Artigo 1 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.
Art 1º É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos.
§ 2º Durante o estado de sítio, os jornais ou periódicos ficarão sujeitos a censura nas matérias atinentes aos motivos que o determinaram, como também em relação aos executores daquela medida.
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