Parágrafo 1 Artigo 139 da Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Lei nº 830 de 23 de Setembro de 1949
Parágrafo único. O Tribunal de Contas expedirá instruções reguladoras das normas sôbre a organização dos processos para julgamento das contas dos administradores das entidades autárquicas, de modo a atender às suas peculiaridades.