Inciso XV do Artigo 87 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Art. 87. São deveres do advogado:
XV - não se pronunciar publicamente sôbre caso que saiba entregue ao patrocínio de outro advogado, salvo na presença dêle ou com o seu prévio e expresso assentamento;
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