Artigo 10 da Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948

Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.
Art. 10. A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Decisão 72/93 - Segunda Câmara - Ata 09/93 Processo nº TC 000.129/77-1 Interessado: Arnaldo Bezerra Lafayette. Órgão de Origem: Ministério do Trabalho…
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