Artigo 10 da Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948
Lei nº 593 de 24 de Dezembro de 1948
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.
Art. 10. A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.