Artigo 3 da Lei nº 2.944 de 08 de Novembro de 1956

Lei nº 2.944 de 08 de Novembro de 1956

Dispõe sôbre a distribuição e aplicação do impôsto único sôbre energia elétrica pertencente aos Estados, Distrito Federal e Municípios
Art. 3º Fica o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica incumbida de efetuar os cálculos para distribuição da receita do impôsto único sôbre energia elétrica, devendo para isso apurar regularmente a produção e o consumo de energia elétrica em todo o território nacional, de forma a possibilitar a distribuição das quotas, de acôrdo com o disposto nos arts. 1º e 2º desta lei.
§ 1º Para custeio dêsse serviço poderão ser aplicados anualmente até 0,5% (cinco décimos por cento) da arrecadação do impôsto único sôbre energia elétrica, cabendo 40% (quarenta por cento) do encargo financeiro à União, 50% (cinqüenta por cento) aos Estados e Distrito Federal e 10% (dez por cento) aos Municípios, proporcionalmente às respectivas quotas.
(Revogado)
§ 2º Fica o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizado a admitir pessoal contratado e a assinar convênios com a Divisão de Águas do Ministério da Agricultura e com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a fim de cumprir a obrigação dêste artigo, não podendo, nessas despesas, ultrapassar o limite máximo estabelecido no § 1º.
(Revogado)
Parágrafo único. Fica o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (CNAEE) autorizado a admitir pessoal contratado e assinar convênios com a Divisão de Águas do Ministério das Minas e Energia, com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a fim de dar cumprimento ao disposto neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 4.676, de 1965)

Página 16 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 26 de Abril de 2012

2012 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2012. Cacoal-…
0
0

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-28.2009.8.07.0001 DF XXXXX-28.2009.8.07.0001

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Apelação Cível 2009 01 1 177951-9 APC Órgão 5ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível XXXXXAPC Apelante(s)…
0
0

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-13.2009.8.07.0001 DF XXXXX-13.2009.8.07.0001

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Apelação Cível 2009 01 1 192138-8 APC Órgão 6ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível XXXXXAPC Apelante(s)…
0
0

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 87225 AC

I.C.M. NÃO GUARDA LEGITIMIDADE EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A DEDUÇÃO DE QUALQUER PARCELA DA QUOTA DE 20% DO I.C.M., RESERVADO AOS MUNICÍPIOS PELO PAR.8., DO ART. 23, DO MENCIONADO DIPLOMA. …
0
0

Decreto de 5 de junho de 2008.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Bela Vista”, situado no Município de Itarumã, Estado de Goiás, e dá outras providências.
0
0

Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965.

Modifica, em parte, as Leis nºs. 2.308 , de 31 de agôsto de 1954, 2.944 , de 8 de novembro de 1956, 4.156 , de 28 de novembro de 1962, e 4.364 , de 22 de junho de 1964, que dispõem sôbre o Fundo…
0
0