Parágrafo 2 Artigo 82 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Art. 82. Considera-se incompatibilidade o conflito total, o impedimento, o contrato parcial de qualquer atividade, função ou cargo público, com o exercício da advocacia.
§ 2º Excluem-se das disposições do
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