Alínea "g" Artigo 27 da Lei nº 3.820 de 11 de Novembro de 1960

Lei nº 3.820 de 11 de Novembro de 1960

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
Art. 27. - A renda de cada Conselho Regional será constituída do seguinte:
g) qualquer renda eventual.
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