Artigo 58 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963
Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Art. 58. A CEITEC submeter-se-á ao controle social que será exercido pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, que apontarão ao Ministério da Ciência e Tecnologia situações de desvirtuamento dos objetivos da empresa e de descumprimento das diretrizes da política industrial e tecnológica nacional.