Inciso II do Artigo 1 da Portaria nº 832 de 22 de Abril de 2003
Portaria nº 832 de 22 de Abril de 2003
Subdelega competência para a prática dos atos que menciona.
Art. 1º Observadas as disposições legais e regulamentares, fica subdelegada competência às autoridades abaixo mencionadas, para a prática dos atos de provimento de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.676, de 17 de abril de 2003:
II - ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Porta-Voz da Presidência da República e da própria Casa Civil, para cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, para Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e para Gratificações de Representação a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 1991;