Inciso VIII do Artigo 10 da Lei nº 6.965 de 09 de Dezembro de 1981

Lei nº 6.965 de 09 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Art. 10. Compete ao Conselho Federal:
VIII - apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;
VIII - apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;

Portaria n. 46 - 01/08/2022 do DOU

PORTARIA CRFA 2ª REGIÃO Nº 46, DE 29 DE JULHO DE 2022 Aprova e institui o Programa de Demissão Voluntária no âmbito do CRFa 2ª Região e dá outras providências A Diretoria do Conselho Regional de…

Página 182 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Agosto de 2022

CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 2ª REGIÃO PORTARIA CRFA 2ª REGIÃO Nº 46, DE 29 DE JULHO DE 2022 Aprova e institui o Programa de Demissão Voluntária no âmbito do CRFa 2ª Região e dá outras…
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Página 518 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Junho de 2020

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 574, DE 1º DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre o Regimento Interno Único dos Conselhos…
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