Inciso VIII do Artigo 10 da Lei nº 6.965 de 09 de Dezembro de 1981
Lei nº 6.965 de 09 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Art. 10. Compete ao Conselho Federal:
VIII - apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;
VIII - apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;