Alínea "b" Artigo 4 da Lei nº 6.965 de 09 de Dezembro de 1981

Lei nº 6.965 de 09 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Art. 4º É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
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