Artigo 16 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Art 16. O impôsto de renda, incidente sôbre os prêmios superiores ao valor do maior salário mínimo vigente no País, será arrecadado na fonte e recolhido pela Administração do Serviço de Loteria Federal na forma do disposto no artigo 5º, do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
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