Alínea "a" Artigo 14 do Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Decreto nº 66.118 de 26 de Janeiro de 1970

Regulamenta o disposto no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, que instituiu a Loteria Esportiva Federal.
Art 14. A renda líquida de cada concurso será a que resultar da renda bruta, deduzidas exclusivamente as despesas de custeio e manutenção dos serviços de Loteria Esportiva Federal, nos seguintes percentuais:
a) 12% (doze por cento) para atender às despesas de organização, administração e divulgação dos concursos em todo o Território Nacional;
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