Artigo 18 Lc nº 1.036 de 11 de Janeiro de 2008 de São Paulo
Lc nº 1.036 de 11 de Janeiro de 2008
Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Artigo 18 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto-lei nº 160, de 28 de outubro de 1969. Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2008.