Artigo 18 Lc nº 1.036 de 11 de Janeiro de 2008 de São Paulo

Lc nº 1.036 de 11 de Janeiro de 2008

Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Artigo 18 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto-lei nº 160, de 28 de outubro de 1969. Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2008.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-79.2012.8.26.0506 SP XXXXX-79.2012.8.26.0506

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Registro: 2017.0000140212 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº…
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