Inciso V do Artigo 108 do Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986

Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Art 108. As operações a que se refere o artigo anterior só serão realizadas se satisfizerem aos seguintes requisitos:
V - inclua o contrato cláusula estipulando que os litígios dele decorrentes serão resolvidos perante o foro brasileiro ou submetidos a arbitrágem.
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