Artigo 73 do Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986

Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Art 73. É vedado levar a crédito de qualquer fundo recursos orçamentários que não lhe forem especificamente destinados em orçamento ou em crédito adicional (Decreto-lei nº 1.754 /79, art. 5º ).

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2007-9 GRUPO II – CLASSE IV – Plenário TC‑XXXXX/2007-9 (com 5 volumes e 10 anexos, o anexo 3 com 1 volume, o anexo 4 com 1 volume e o anexo 10 com 3 volumes)…
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Tribunal de Contas da União TCU - PRESTAÇÃO DE CONTAS: PC XXXXX

Prestação de Contas da ETFMT (exercício 1996), examinada em conjunto e em confronto com o Relatório de Auditoria apenso.Irregularidade das contas com aplicação de multa ao responsável; …
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