Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 7.405 de 03 de Agosto de 2016 do Rio de janeiro

Lei nº 7.405 de 03 de Agosto de 2016

CRIA O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO "UM LAR PARA OS IDOSOS" NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - O Programa de que trata o Art. 1º desta Lei tem por finalidade:
III - proporcionar a divulgação, para a Sociedade Civil e Poder Público, dos idosos que se encontram em situação de total abandono pela família;
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