Inciso I do Artigo 2 da Lei nº 7.405 de 03 de Agosto de 2016 do Rio de janeiro
Lei nº 7.405 de 03 de Agosto de 2016
CRIA O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO "UM LAR PARA OS IDOSOS" NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - O Programa de que trata o Art. 1º desta Lei tem por finalidade:
I - permitir o acolhimento e apadrinhamento social, nos finais de semana, feriados e datas comemorativas;