Inciso VI do Artigo 6 do Decreto nº 47.297 de 06 de Novembro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 47.297 de 06 de Novembro de 2002
Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas
Artigo 6º - São atribuições do pregoeiro:
VI - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso;