Inciso In do Artigo 3 da Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004 de São Paulo

Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004

Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
Artigo 3º. - O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
In: Ministério da Saúde e Banco Mundial, 2005 - Estudo Comparativo do desempenho de hospitais em regime de organização social.
Comparação de Eficiência alocativa dos grupos Caso e Controle - hospitais OS´s e da Administração Direta (N=22)
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