Alínea "a" do Inciso VI do Parágrafo 2 do Artigo 1 da Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004 de São Paulo

Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004

Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
Art. 1º (...).
§ 2º O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo .
VI - Análise das Organizações Sociais.
a) Hospital Estadual Carlos da Silva Lacaz de Francisco  Morato.
Unidade visitada em 27 de março de 2008, oportunidade em que se verificou ser a empresa contratada para gestão a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, que assumiu o contrato em 01/01/2008, diante da troca de gestão.
O hospital foi inaugurado no ano de 2004 e seu quadro geral de funcionários não foi obtido, diante da inexistência de adequado controle do setor responsável.
Em números gerais, a unidade hospitalar possui 109 (cento e nove) leitos, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Destes, subdividem-se nas seguintes especialidades existentes: cirúrgica, 38 leitos; clínica, 01 leito; complementar, 49; obstétrica, 15; pediátrica, 06. A relação discriminada se encontra no documento de nº 04. Para realização de contratos com empresas terceirizadas, por autorização da Lei Complementar nº 846, de 1998, a contratação é feita sem processo de licitação, bastando mero protocolo da Secretaria de Estado da Saúde, publicado no Diário Oficial. O documento anexo nº 05 se presta a exemplificar e representar todas as situações assemelhadas, na medida em que este fato se repete nas demais unidades.
A relação de empresas terceirizadas atuando no hospital, de mesmo modo, não foi disponibilizada, o que evidencia desorganização e falta de compromisso com a publicidade e transparência das contas da unidade.
O pronto socorro da unidade é fechado, o que significa que os pacientes que a ele se dirigem deixam de ser atendidos, salvo se forem encaminhados por unidade básica de saúde.
O contrato entabulado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a OS ainda não foi publicado pelo Diário Oficial. O anterior contrato, firmado com a anterior organização gestora (OSEC), possuía como valor R$ 2.599.600,00, sendo publicado no D.O.E. em 13/01/2007. Observações e constatações:
Este Hospital sofreu recente troca de gestão. Até o ano de 2007 foi administrado pela Organização Santamarense de Educação e Cultura (OSEC), sendo que nesse ano tal OS declinou dos contratos de gestão que celebrava com a Secretária Estadual de Saúde, a ssumindo a gestão a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, que já se encontra na gerência do hospital embora o contrato de gestão não tenha sido publicado.
Alegando problemas pela recente troca de gestão, a direção desse hospital não forneceu nenhum dos documentos requisitados por este Sub-relator, dificultando a análise mais detalhada da unidade.
Caracteriza-se por ser um hospital de pequeno porte, voltado para a área cirúrgica, em especial cirurgias de urgência e gravidez de alto risco, cujo pronto socorro adota o sistema de "porta fechada", ou seja, somente atende pacientes encaminhados por outras unidades de saúde.
A região referenciada na qual se inclui o Hospital de Francisco Morato apresenta escassez de outras unidades de atendimento à saúde. O município possui apenas um Pronto Atendimento e toda a região apresenta apenas um hospital, em Franco da Rocha.
Como não há uma rede municipal e estadual de saúde bem estruturada, o paciente que precisa de assistência do Hospital de Francisco Morato encontra dificuldade em acessar seu serviço.
Foi levantado por parte da atual direção do hospital que parte das empresas contratadas para prestar serviço no hospital é de propriedade de professores da UNISA, universidade administrada pela OSEC, antiga OS que administrava o hospital.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.