Inciso VI do Parágrafo 2 do Artigo 1 da Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004 de São Paulo

Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004

Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
Art. 1º (...).
§ 2º O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo .
VI - Análise das Organizações Sociais.
Buscando conhecer a realidade prática dos contratos de gestão de hospitais, firmados entre o Governo do Estado e diversas Organizações Sociais, foi solicitado ao Plenário da CPI visitas às seguintes unidades hospitalares:
1. Hospital Geral de Itaquaquecetuba;
2. Hospital Geral de Itaim Paulista;
3. Hospital Geral de Itapevi;
4. Hospital Geral de Pedreira;
5. Hospital Estadual de Diadema;
6. Hospital Estadual de Pirajussara;
7. Hospital Estadual Mário Covas de Santo André;
8. Hospital Geral de Guarulhos;
9. Hospital Estadual do Grajaú;
10. Hospital Estadual de Francisco Morato;
11. Hospital Geral de Carapicuíba;
12. Hospital Geral de Vila Alpina;
13. Hospital Geral de Itapecerica da Serra;
Abaixo, segue tabela discriminando, dessa listagem, quais Organizações Sociais estão relacionadas com quais hospitais:
Nome do Hospital Organização Social / Entidade Mantenedora Assinatura do contrato Começo das atividades
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