Parágrafo 1 Artigo 3 Res nº 25 de 18 de Março de 2005 de São Paulo
Res nº 25 de 18 de Março de 2005
Ministério das Cidades - Conselho das Cidades.
Art. 3º - O processo de elaboração, implementação e execução do Plano Diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 do Estatuto da Cidade .
§ 1º - A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões.