Alínea "g" do Inciso III do Artigo 9 da Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004 de São Paulo

Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004

Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
g) contribuir para a formação de profissionais de saúde que contemplem as necessidades do SUS em relação ao atendimento integral, universal e equânime, no âmbito de um sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência, tendo como base o trabalho em equipe multiprofissional e a atenção integral; e  
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