Artigo 9 do Decreto nº 49.264 de 20 de Dezembro de 2004 de São Paulo

Decreto nº 49.264 de 20 de Dezembro de 2004

Cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente e dá providências correlatas.
Artigo 9º - A Assistência Policial, da Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - assistir o Delegado de Polícia Diretor no desempenho de suas funções;
II - por meio da Unidade de Inteligência Policial, planejar, coordenar e acompanhar a atividade de inteligência policial desenvolvida pelos Centros de Inteligência Policial.

Decreto nº 64.809, de 21 de dezembro de 2020

Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, e dá providências correlatas…
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Página 5 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Fevereiro de 2020

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de…
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Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020

Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10, e dá providências correlatas…
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