Artigo 9 do Decreto nº 49.264 de 20 de Dezembro de 2004 de São Paulo
Decreto nº 49.264 de 20 de Dezembro de 2004
Cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente e dá providências correlatas.
Artigo 9º - A Assistência Policial, da Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - assistir o Delegado de Polícia Diretor no desempenho de suas funções;
II - por meio da Unidade de Inteligência Policial, planejar, coordenar e acompanhar a atividade de inteligência policial desenvolvida pelos Centros de Inteligência Policial.