Inciso II do Artigo 129 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 129 - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após as seguintes providências:
II - efetiva implantação ou funcionamento das unidades.