Artigo 124 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 124 - O Diretor Tecnico de Divisao do Centro de Recursos Financeiros do Departamento de Gestao Estrategica e os Diretores de Servico dos Nucleos de Financas dos Centros de Administracao da Pesquisa e Desenvolvimento tem as competencias previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
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