Parágrafo 1 Artigo 248 da Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968 de São Paulo

Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968

Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.
Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

Página 3093 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Outubro de 2021

Processo XXXXX-40.2009.8.26.0152 (152.01.2009.507341) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Cotia - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo…
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Página 2908 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Setembro de 2021

para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução (4), havendo a satisfação do débito, o…
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Página 2333 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Setembro de 2021

RELAÇÃO Nº 0370/2021 Processo XXXXX-89.2018.8.26.0060 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.M.A.S. - D.A.R. e outros - M.R.S. e outros - Considerando que o…
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Página 1257 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2011

Bradesco S/A - Deposite o executado no prazo de quinze dias o valor dos honorários fixados no V. Acórdão conforme cálculo apresentado pela exequente às fls. 128/129 sob pena de prosseguimento da…
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Página 1258 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2011

codigo XXXXX-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 462 do STF, de 25 de Maio de 2011 e Provimento nº 831/2004 do CSM.) - Advs: IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA…
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