Alínea "g" do Inciso I do Artigo 119 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 119 - São competências comuns ao Coordenador e demais responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de Seção:
I - em relação às atividades gerais:
g) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos ou servidores subordinados;
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