Inciso III do Artigo 118 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 118 - São competências comuns ao Coordenador e demais dirigentes de unidades, até o nível de Diretor de Serviço:
III - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
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