Artigo 117 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 117 - Aos Diretores dos Núcleos de Suprimentos compete, ainda:
I - assinar convites;
II - efetuar baixas de bens móveis no patrimônio, mediante autorização do dirigente da unidade de despesa.
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