Inciso I do Artigo 115 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 115 - Aos Diretores dos Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento compete, também:
I - encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes para manifestação;
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