Inciso I do Artigo 115 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 115 - Aos Diretores dos Centro de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento compete, também:
I - encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes para manifestação;