Inciso I do Artigo 113 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 113 - Aos Diretores Técnicos de Departamento, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) assistir o Dirigente da APTA no desempenho de suas funções;
b) propor ao Dirigente da APTA o programa de trabalho de suas unidades;
c) dirigir, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d) baixar regimentos e normas de funcionamento das unidades subordinadas;
e) responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos órgãos de administração pública sobre assuntos de sua competência;
f) solicitar informações a outros órgãos ou entidades da administração pública;
g) encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação;
h) propor preços para prestação de serviços, venda de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e publicações das unidades subordinadas;
i) decidir sobre pedidos de certidões e de "vista" de processos;
j) propor a criação, a extinção ou a modificação de unidades administrativas;
l) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
m) autorizar o fornecimento gratuito de serviços, produtos e subprodutos originários das unidades subordinadas, conforme os limites fixados pelo Coordenador da APTA;
n) requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado;