Alínea "g" do Inciso I do Artigo 112 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 112 - Ao Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
g) estabelecer a política editorial da Agência, editando normas reguladoras do formato e conteúdo das publicações a serem editadas;
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