Alínea "a" do Inciso III do Artigo 110 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 110 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, em unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, na seguinte conformidade:
III - 70 (setenta) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas:
a) 16 (dezesseis), sendo 1 (uma) a cada Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;