Inciso IV do Artigo 109 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 109 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação alterada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Pesquisador Científico as funções a seguir discriminadas, destinadas a unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) na seguinte conformidade:
IV - 52 (cinqüenta e duas) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas:
a) 1 (uma) ao Centro de Planejamento e Avaliação da Produção do Conhecimento;
b) 1 (uma) ao Centro de Insumos Estratégicos e Serviços Especializados;
c) 15 (quinze), sendo 1 (uma) a cada um dos Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;
d) 8 (oito), sendo 1 (uma) a cada um dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
e) 4 (quatro), sendo 1 (uma) a cada um dos Centros de Análise e Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
f) 3 (três), sendo 1 (uma) a cada um dos Centros Experimentais Centrais;
g) 20 (vinte), sendo 1 (uma) a cada um dos Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
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