Inciso VI do Artigo 108 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 108
- As unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios APTA) têm os seguintes níveis hierárquicos:
VI
- de Seção, Equipes Operacionais.
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Art. 108, inc. VI do Decreto 46488/02, São Paulo
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