Inciso IV do Artigo 97 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 97 - O Sistema de Unidades Laboratoriais de Análises para Certificação de Qualidade (SULA APTA) da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), articula a rede laboratorial de referência da Agência dentro de padrões internacionais como instrumento das políticas públicas de certificação da qualidade com rastreabilidade adequada, tendo como objetivos:
IV - levantar, avaliar a estrutura laboratorial pública e privada existente no território paulista quanto à capacidade de atendimento da demanda da certificação da qualidade de produtos e de processos;
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